RS teve quase 350 mil multas transformadas em advertência
Em um ano de vigência da nova lei que regulamentou a penalidade de advertência por escrito, o Rio Grande do Sul deixou de aplicar 349.050 mil multas leves e médias. Desde 12 de abril de 2021, a aplicação da penalidade de advertência passou a ser obrigatória para multas leves e médias a condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.
Infrações consideradas de menor potencial para acidentalidade como estacionar no passeio ou utilizar farol alto em locais iluminados (leves), ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível ou exceder a velocidade até 20% acima da permitida (média), se o condutor tiver um histórico sem infrações, rendem somente uma chamada de atenção do órgão de trânsito. Foram 3.710 multas leves e 345.340 multas médias transformadas em advertência por escrito nesse primeiro ano de obrigatoriedade.
Notificação de autuação
A nova regra começou a valer para as infrações flagradas e os autos de infração lavrados a partir do dia 12 de abril de 2021. O DetranRS ressalta, no entanto, pontos que geram confusão. “Como as pessoas não estão familiarizadas com essa penalidade, elas acabam achando que a notificação enviada já é a multa. Não é. A primeira notificação que chega para o condutor/proprietário é a notificação da autuação, para que ele possa apresentar condutor e/ou apresentar defesa. A segunda notificação, que seria a multa propriamente dita, virá com os dados da infração e a advertência, sem os valores para pagamento”, explica Ângela Roxo, chefe da Divisão de Infrações do DetranRS.
Quem aplica a advertência
Outra confusão bastante comum é que a penalidade de advertência não é aplicada pelo policial ou agente de trânsito que flagra a infração, mas sim pelo órgão de trânsito. O agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Antes da emissão da notificação de imposição de penalidade (a multa propriamente dita), o sistema vai analisar o prontuário do condutor. Se não houver outra infração confirmada no período de 12 meses, será automaticamente emitida a advertência por escrito.
Medida educativa
A diretora institucional do DetranRS Diza Gonzaga avalia que quando se trata de infrações que não atentem contra a vida, como são o caso das leves e médias ou as administrativas, a advertência é importante porque a pessoa sente que o órgão de trânsito está preocupado em alertá-la, em informá-la, e não em arrecadar, como diz o senso comum. “As advertências tem essa força educativa. Há especialistas renomados que colocam que a multa em si não é educativa, é punitiva. As pessoas continuam fazendo se acharem que não tem uma fiscalização eficiente. Uma advertência, às vezes, tem o poder maior de modificar a conduta da pessoa que a multa, porque o condutor se sente acolhido”.
fonte: https://www.detran.rs.gov.br/cerca-de-350-mil-multas-transformadas-em-advertencia-no-rs
Nova lei de trânsito alterou gravidade da infração por não transferir veículo no prazo
Ao adquirir um veículo usado é responsabilidade do comprador transferir o veículo para o seu nome. E, para isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula um prazo que é de 30 dias. Se o novo proprietário não transferir o veículo nesse período ele recebe uma multa por infração de trânsito. No entanto, a nova lei de trânsito alterou a gravidade dessa infração por não transferir o veículo em 30 dias.
Antes das alterações, a infração de trânsito prevista no CTB, para quem deixasse de efetuar a transferência de propriedade do veículo no prazo de trinta dias, somente era aplicada pelo órgão ou entidade executiva de trânsito de registro do veículo. E, ainda, no momento em que o comprador fosse realizar a transferência do bem. Ou seja, não era aplicada pelo agente de trânsito, caso este constatasse tal irregularidade na via pública.
Além disso, com a alteração da redação do artigo 233, a falta de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias passou a ser infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor. Antes era infração grave, com adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com multa no valor de R$ 195,23.
Também houve alteração na medida administrativa, que é o procedimento adotado pelo agente de trânsito nas vias públicas. Passou de retenção para remoção do veículo.
“Na prática, depois da nova lei de trânsito, todo veículo fiscalizado nas vias públicas cuja propriedade não tenha sido alterada após trinta dias da data de assinatura e reconhecimento desta em cartório, sujeitará o atual proprietário à infração de trânsito do artigo 233 e a remoção do veículo ao pátio. Consignada a sua liberação somente após a efetivação da transferência de propriedade”, explicou Alessandro Ferro, especialista em Direito e Legislação de Trânsito, em matéria recente no Portal do Trânsito.
O prazo para que o comprador realize a transferência da propriedade de veículo para o seu nome, continua sendo de 30 dias. Essa norma está no CTB.
fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/documentacao-do-veiculo/nova-lei-de-transito-alterou-gravidade-da-infracao-por-nao-transferir-veiculo-no-prazo/